Publicado em 19/01/2019
A Instrução Normativa RFB nº 1836/2018 dispõe sobre os procedimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2019), relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019.
A Dirf 2019 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que, pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) ou das Contribuições Sociais Retidas (CSL, PIS-Pasep e Cofins), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2019. É importante verificar a consistência das informações, pois, durante a transmissão dos dados, a declaração será submetida a validações que poderão impedir sua apresentação. O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.
O Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC e compatíveis, será utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, bem como das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de: extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total; de pessoas físicas que saírem definitivamente do País; e, de encerramento de espólio.
Para transmissão da declaração das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, que possibilitará o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal pelo link http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2019